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sexta-feira, 19 de março de 2010

Histórico do set

Como sou maníaco por timbre e após 21 anos experimentando coisas, vou iniciar pelo histórico dos equipos que passaram pela minha mão. Com o passar do tempo, vou colocando um review ou outro mais detalhado, até chegar no set atual (em breve colocarei as fotos).

Em tempo: acaba de aportar por aqui um pedalzinho maneiro o Loop Station da BOSS, modelo RC-2. Finalmente vou conseguir fazer overdubs de mim mesmo ao vivo hehe.

Set 01 - 1989: Guitarra Jennifer Strato - Comprada em uma loja de discos acompanhado de minha mãe. Amplificador indefinido e tosco, muito tosco. Pedal da marca Chorus efeito Flanger (para que diabos eu comprei isso?) e uma outra caixa de metal com efeito de distorção daqueles que quando acionávamos parecia que alguém havia disparado um tiro no amp, sem contar o zumbido e o chiado. Conforme lembrado pelo Marcelo, a marca do pedal de distorção era Interlude!

Set 02 - 1990: Após o roubo (ou furto - nunca sei a diferença) da casa onde morávamos onde todas as minhas roupas (todas as camisetas do Led Zeppelin) e meus equipamentos foram levados, acabei adquirindo por intermédio do meu professor de guitarra na época, Luiz Benedetti, uma maravilhosa guitarra Spanish (ainda tenho essa guitarra). Como a época era de vacas magras e o acesso aos equipamentos importados era muito restrito, por um bom tempo esse foi o meu set: Guitarra Spanish modelo similar às Ibanez e Jacksons do início dos anos 90. Braço com espessura especial para as minhas mãozinhas, cordas muito rentes, alavanca Khaler alemã, licenciada da Floyd Rose.

To be continued...

2 comentários:

  1. Furto
    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Roubo
    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

    A diferença é a violência.... No caso de vcs, foi um furto qualificado pelo rompimentode barreira...

    rsrsrsrs... TE AMOOOO

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  2. Obrigado pelos esclarecimentos! Te amo muito também!

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